Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro Luís Roberto BarrosoANEXO - Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro Luís Roberto BarrosoANEXO - Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário