Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 32

Enunciado 32


Nos processos que têm por objetivo a concessão de benefício de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência, a prova pericial deve ser produzida levando-se em consideração a definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993, com os critérios definidos na Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015 (critério biopsicossocial), a qual não se confunde com incapacidade laborativa previdenciária.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 32

Enunciado 32


Nos processos que têm por objetivo a concessão de benefício de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência, a prova pericial deve ser produzida levando-se em consideração a definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993, com os critérios definidos na Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015 (critério biopsicossocial), a qual não se confunde com incapacidade laborativa previdenciária.