Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 42
Enunciado 42
A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 42
Enunciado 42
A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.