Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 52

Enunciado 52


Inaplicável a remessa necessária dos autos quando, ainda que, hipoteticamente, o segurado receba o teto previdenciário e o valor não alcance os limites previstos no §3° do art. 496 do CPC, mesmo que a sentença seja ilíquida.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 52

Enunciado 52


Inaplicável a remessa necessária dos autos quando, ainda que, hipoteticamente, o segurado receba o teto previdenciário e o valor não alcance os limites previstos no §3° do art. 496 do CPC, mesmo que a sentença seja ilíquida.