Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 36

Enunciado 36


A data de início do benefício assistencial é a data do requerimento administrativo (DER), quando nela já estiverem presentes os requisitos legais, independentemente de a propositura da ação ter ocorrido após ultrapassado o prazo bienal de revisão do art. 21 da Lei n. 8.742/93.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 36

Enunciado 36


A data de início do benefício assistencial é a data do requerimento administrativo (DER), quando nela já estiverem presentes os requisitos legais, independentemente de a propositura da ação ter ocorrido após ultrapassado o prazo bienal de revisão do art. 21 da Lei n. 8.742/93.