Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 33
Enunciado 33
É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 33
Enunciado 33
É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.