Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 33

Enunciado 33


É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 33

Enunciado 33


É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.