Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 46

Enunciado 46


O adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito direto do INSS, só se aplica às demandas acidentárias, na forma do art. 1º, §7º, incisos I e II, da Lei n. 13.876/2019.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito da Seguridade Social - Enunciado 46

Enunciado 46


O adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito direto do INSS, só se aplica às demandas acidentárias, na forma do art. 1º, §7º, incisos I e II, da Lei n. 13.876/2019.