DECRETO Nº 44.781, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Modifica o art. 1º do Decreto número 42.887 de 26 de dezembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.552 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA: