Decreto 44.781/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidos todos os dispositivos do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, não modificados neste ato.

Decreto 44.781/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidos todos os dispositivos do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, não modificados neste ato.