Art. 1º. Fica modificado o art. 1º do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, que outorga à Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. (USELPA) concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e em todo o curso do rio Taquari e seus afluentes, que passa a ter a seguinte redação: