Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.