Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.757, de 03 de janeiro de 1980, ficam reajustados na forma dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.757, de 03 de janeiro de 1980, ficam reajustados na forma dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.