Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.757, de 1980, fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.757, de 1980, fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.