Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1980

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1980