Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.