Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, em extinção, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e constantes do Anexo Il da Lei nº 6.357, de 08 de setembro de 1976, ficam distribuídos por classes, na forma do Anexo II deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, em extinção, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e constantes do Anexo Il da Lei nº 6.357, de 08 de setembro de 1976, ficam distribuídos por classes, na forma do Anexo II deste Decreto-lei.