Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.