Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.827/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.