DECRETO Nº 71.533, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 160, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA: