Lei 1.954/1953

Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí, no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás, e Sapé, no Estado da Paraíba.

Lei 1.954/1953

Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí, no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás, e Sapé, no Estado da Paraíba.