Lei 14.994/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-A. ...............

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

..............." (NR)

Lei 14.994/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-A. ...............

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

..............." (NR)