Art. 7º. O art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24-A. ...............
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
..............." (NR)