Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Manoel Carlos de Almeida Neto
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2024
Brasília, 9 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Manoel Carlos de Almeida Neto
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2024