Lei 6.474/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1977

Lei 6.474/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1977