Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1922 004 000066 1 Coleção de Leis do Brasil
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1922 004 000066 1 Coleção de Leis do Brasil