Decreto 15.751/1922 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Vencimentos do Embaixador: - Ordenado - Rs. 12:000$000 (doze contos do réis), Gratificação - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis; e - Representação - Rs. 22:000$000 (vinte e dous contos de réis); - para despezas de conservação do predio, limpeza, illuminação, telephone, aquecimento e salarios de porteiro continuos e serventes - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis); e para expediente - Rs. 2:000$000 (dous contos de réis).

Decreto 15.751/1922 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Vencimentos do Embaixador: - Ordenado - Rs. 12:000$000 (doze contos do réis), Gratificação - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis; e - Representação - Rs. 22:000$000 (vinte e dous contos de réis); - para despezas de conservação do predio, limpeza, illuminação, telephone, aquecimento e salarios de porteiro continuos e serventes - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis); e para expediente - Rs. 2:000$000 (dous contos de réis).