Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei 5.943/1973 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.