DECRETO-LEI Nº 5.415, DE 16 DE ABRIL DE 1943.
Modifica o art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com o decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA: