Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETULIO VARGAS.
A - de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1943
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETULIO VARGAS.
A - de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1943