Decreto 92.282/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA:

Decreto 92.282/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA: