Decreto 92.282/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.

Decreto 92.282/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.