Lei 11.775/2008 - Artigo 56

Art. 56. Fica autorizado o Poder Executivo a definir condições para a repactuação ou liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo Vegetal - PRODEX, do Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Organizada - PRORURAL ou do FNO-Especial.

Parágrafo único. Para a repactuação ou liquidação das operações de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos bônus de adimplência ou descontos, os quais serão suportados pelo FNO.

Lei 11.775/2008 - Artigo 56

Art. 56. Fica autorizado o Poder Executivo a definir condições para a repactuação ou liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo Vegetal - PRODEX, do Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Organizada - PRORURAL ou do FNO-Especial.

Parágrafo único. Para a repactuação ou liquidação das operações de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos bônus de adimplência ou descontos, os quais serão suportados pelo FNO.