Lei 11.775/2008 - Artigo 35

Art. 35. Não serão beneficiados com a repactuação de dívidas de que trata esta Lei os produtores rurais que tenham praticado desvio de crédito.

Lei 11.775/2008 - Artigo 35

Art. 35. Não serão beneficiados com a repactuação de dívidas de que trata esta Lei os produtores rurais que tenham praticado desvio de crédito.