Lei 11.775/2008 - Artigo 38

Art. 38. Os arts. 1º e 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de dezembro de 2008.

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

§ 5º - O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor.

...............

§ 10 - A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto." (NR)

Lei 11.775/2008 - Artigo 38

Art. 38. Os arts. 1º e 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de dezembro de 2008.

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

§ 5º - O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor.

...............

§ 10 - A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto." (NR)