Art. 39. O art. 4º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
Parágrafo único. São também financiáveis, segundo deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional, as necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrialização de que trata o caput deste artigo." (NR)