Lei 11.775/2008 - Artigo 60

Art. 60. Ficam revogados o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e o § 5º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

Lei 11.775/2008 - Artigo 60

Art. 60. Ficam revogados o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e o § 5º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.