Lei 11.775/2008 - Artigo 28

Art. 28. Aplicam-se aos financiamentos de que trata o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, efetuados com recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os bônus de adimplência do referido parágrafo.

Lei 11.775/2008 - Artigo 28

Art. 28. Aplicam-se aos financiamentos de que trata o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, efetuados com recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os bônus de adimplência do referido parágrafo.