Lei 6.892/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980

Lei 6.892/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980