A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018;
RESOLVE: