LEI Nº 4.223, DE 10 DE MAIO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron situado, no perímetro da referida Base.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: