Art. 2º. A ANM editará Resolução no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, em observância ao disposto no § 6º do art. 52 do Decreto nº 9.406, de 2018.
Decreto 10.965/2022 - Artigo 2
Art. 2º. A ANM editará Resolução no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, em observância ao disposto no § 6º do art. 52 do Decreto nº 9.406, de 2018.