Decreto 10.965/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º:

a) na parte em que altera os art. 52, art. 53 e art. 54 do Decreto nº 9.406, de 2018; e

b) na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto nº 9.406, de 2018;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022

Decreto 10.965/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º:

a) na parte em que altera os art. 52, art. 53 e art. 54 do Decreto nº 9.406, de 2018; e

b) na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto nº 9.406, de 2018;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022