Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º:
a) na parte em que altera os art. 52, art. 53 e art. 54 do Decreto nº 9.406, de 2018; e
b) na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto nº 9.406, de 2018;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022
I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º:
a) na parte em que altera os art. 52, art. 53 e art. 54 do Decreto nº 9.406, de 2018; e
b) na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto nº 9.406, de 2018;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022