Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data de publicação da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008