Decreto 4.562/2002 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002 (Edição extra)

Decreto 4.562/2002 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002 (Edição extra)