Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002 (Edição extra)
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002 (Edição extra)