Decreto 4.562/2002 - Artigo 16

Art. 16. A ANEEL expedirá as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 4.562/2002 - Artigo 16

Art. 16. A ANEEL expedirá as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.