Decreto-Lei 2.275/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Renato Archer
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985

Decreto-Lei 2.275/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Renato Archer
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985