Decreto-Lei 2.275/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Decreto-Lei 2.275/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.