Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área de posse imemorial do grupo indígena (NAMBIKWARA, KATITAURLU ou SARARÉ), localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.