Decreto 91.209/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.209, DE 29 DE ABRIL DE 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 91.209/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.209, DE 29 DE ABRIL DE 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: