Art. 1º. O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945, passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.
Decreto-Lei 9.634/1946 - Artigo 1
Art. 1º. O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945, passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.