Lei 5.278/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), destinado a atender ao pagamento do saldo da contribuição do Govêrno Brasileiro ao Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas, referente a 1965.

Lei 5.278/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), destinado a atender ao pagamento do saldo da contribuição do Govêrno Brasileiro ao Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas, referente a 1965.