DECRETO-LEI Nº 6.735 DE 25 DE JULHO DE 1944.
Autoriza a Rêde Mineira de Viação a dar o destino que menciona ao saldo verificado em 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo número 12.347-44, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA: